Há muito tempo, consolidou-se no imaginário da população em geral, bem como de boa parte do empresariado brasileiro, a ideia de que a atuação do advogado se restringe exclusivamente a demandas preexistentes, chamadas de “demandistas”, limitando-se à resolução de conflitos. Esse entendimento reduz significativamente o escopo da advocacia, levando muitos profissionais a se conformarem com essa realidade.
Contudo, essa situação tem mudado, tanto por parte da população (incluindo os empresários) quanto dos operadores do direito, especialmente dos advogados que atuam na área empresarial, foco deste artigo.
A quebra desse paradigma ocorre por meio de uma nova abordagem do conhecimento, há muito tempo aplicada por grandes corporações que, desde suas fases iniciais, têm suas decisões e atos pautados pelo acompanhamento de advogados especializados em direito empresarial. Esse suporte proporciona segurança, economia, celeridade e eficiência na análise de negócios jurídicos e na prevenção de riscos futuros.
Historicamente, e ainda nos dias de hoje, é comum que pequenos e médios empresários busquem o suporte de profissionais diversos (não advogados) para auxiliarem na elaboração de documentos constitutivos, pactos entre sócios e outros instrumentos essenciais para a criação e organização da empresa. No entanto, essa prática pode acarretar problemas significativos.
O advogado, ao lidar com a constituição de uma empresa, deve possuir as habilidades necessárias para transformar a teoria jurídica em tecnologia jurídica aplicada ao caso concreto.
Entende-se por tecnologia jurídica a adequação das teorias doutrinárias e legislativas à realidade prática, garantindo que a empresa atinja seus objetivos de forma segura e eficiente.
Engana-se o empresário que menospreza a importância da redação do documento constitutivo, acreditando que formulários padronizados são suficientes para qualquer tipo de empresa. Não há modelos universais para sociedades empresárias, pois cada negócio possui particularidades que exigem um contrato social ou estatuto bem elaborado.
O contrato social ou estatuto funciona como a “certidão de nascimento” da empresa, estabelecendo aspectos fundamentais como o modelo societário, regime tributário, distribuição de cotas e obrigações dos sócios. Um contrato social mal redigido pode comprometer seriamente a saúde e a longevidade do empreendimento.
Além disso, mesmo antes da constituição formal da empresa, os compromissos assumidos pelos sócios entre si ou com terceiros já possuem consequências jurídicas relevantes. Um exemplo claro é a chamada “sociedade em comum”, que caracteriza uma sociedade empresária de fato ou irregular, sem constituição jurídica formal, não sendo, portanto, uma pessoa jurídica.
Assim, o período que antecede a efetiva constituição da empresa é de grande importância, exigindo que atos e decisões sejam tomados com prudência e respaldo jurídico adequado. A assessoria de um advogado especializado em direito empresarial é imprescindível para evitar riscos e prejuízos futuros.
Todo o cuidado é pouco, portanto. Não se começa, assim, esse tipo de empreitada sem atendimento e assessoria jurídica. A grande mortandade de empresas no Brasil também se dá nos primeiros anos por conta desses deslizes.
Não permita que seu sonho se torne apenas uma estatística.
Nós, do CQB Advogados, contamos com profissionais altamente qualificados, prontos para oferecer suporte completo em todas as etapas da constituição do seu negócio, proporcionando segurança e tranquilidade, além de proteger o patrimônio da empresa e resguardar os interesses dos sócios.