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Deve o Estado financiar a Terapia ABA pelo SUS?

A Terapia ABA, sigla para Análise do Comportamento Aplicada, é uma abordagem comprovada cientificamente para promover mudanças positivas no comportamento. Reconhecida por seu sucesso no tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA), também é útil em educação especial, reabilitação e gerenciamento comportamental.

Com base na avaliação, o terapeuta ABA desenvolve um plano de intervenção detalhado. Este plano é orientado por objetivos específicos, escolhidos para promover o máximo de funcionalidade e independência.

Essa terapia é especialmente eficaz para pessoas no espectro autista, pois é adaptada às suas necessidades individuais, promovendo seu desenvolvimento. Por isso, é crucial que o Estado assegure o acesso a esse tratamento para a comunidade autista.

Neste artigo especial preparado pela equipe do Escritório CQB Advogados, abordaremos dois pontos cruciais, vejamos: (i) Como garantir que o Estado financie a Terapia pelo Método ABA? e (ii) Qual é a posição do Judiciário em relação à obrigação do Estado de custear as terapias pelo método ABA?”

Como garantir que o Estado financie a Terapia pelo Método ABA?

Para ingressar com uma ação judicial visando o custeio da terapia ABA pelo SUS, é crucial apresentar um relatório médico abrangente que evidencie a necessidade do tratamento específico e sua eficácia singular para o paciente em questão. Esse relatório deve destacar que nenhum outro método terapêutico alcançaria os resultados desejados.

Além do relatório médico detalhado, é essencial reunir documentos que atestem a incapacidade financeira de arcar com o tratamento por recursos próprios. Isso pode incluir comprovantes de renda, despesas médicas anteriores e qualquer outra documentação que demonstre a impossibilidade de custear a terapia ABA de forma particular.

Por último, é recomendável apresentar evidências de qualquer comunicação prévia com as autoridades de saúde, como encaminhamentos médicos ou reclamações registradas nas ouvidorias das secretarias de saúde. Isso pode ajudar a demonstrar no processo a demora do Estado em fornecer o serviço público necessário.

Qual é a posição do Judiciário em relação à obrigação do Estado de custear as terapias pelo método ABA?

De maneira geral, os Tribunais de Justiça têm reconhecido a obrigação do Estado em custear a terapia ABA pelo SUS. No entanto, é importante ressaltar que, em todos os casos de sucesso, os pacientes adotaram as medidas necessárias antes de iniciar o processo judicial, conforme destacado no item anterior.

Conforme evidenciado, a Constituição Federal assegura o direito à vida e à saúde, bem como impõe a obrigação aos entes federativos de garantir o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde. Além disso, há disposições específicas na Lei nº 12.764/2012, que protege o portador do Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Diante disso, quando todos os requisitos são cumpridos, os Tribunais de Justiça costumam favorecer a realização da terapia ABA pelo SUS, seguindo as indicações clínicas dos profissionais da área.

A existência de decisões favoráveis em casos semelhantes indica a possibilidade de sucesso, porém somente uma análise detalhada do seu caso por um advogado especializado pode determinar as chances reais do processo. Portanto, é fundamental buscar sempre a orientação de um profissional especializado no assunto.

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