O Termo de Ocorrência de Inspeção ou Termo de Ocorrência de Irregularidade, ou comumente conhecido TOI, tem sido aplicado pelas Concessionárias de Energia Elétrica de forma totalmente arbitrário e discricionário aos consumidores, sob a alegação da existência de irregularidades (“gato”) no medidor, o que acaba gerando a aplicação de multa com valores astronômicos que comprometem e muito o orçamento de milhares de famílias brasileiras.
Porém, ainda que existam irregularidades no medidor, a emissão do TOI sem que seja observada os procedimentos impostos pela Resolução 414 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) e o CDC (Código de Defesa do Consumidor), torna passível a anulação das multas e cobranças.
Via de regra, os procedimentos a serem cumpridos pelas Concessionárias de Energia Elétrica, de acordo com as legislações acima expostos são totalmente descartados e desobedecidos, ou seja, surge ao consumidor a oportunidade de anular as cobranças realizadas pela Empresas. Contudo, por falta de informação, os consumidores acreditam fortemente que as cobranças realizadas pelas Concessionárias de Energia Elétrica são totalmente válidas, o que não é verdade, o argumento de autoridade utilizado por eles para impor cobranças é ilegal, passível de anulação por parte do Judiciário.
Quais procedimentos as Concessionárias de Energia Elétrica devem seguir para que a multa seja válida?
Algumas formalidades e etapas devem ser observadas nestes casos, a saber: (I) A apuração de fraude deve se basear em uma perícia imparcial dos equipamentos supostamente adulterados; (II) ao consumidor deve ser garantido o direito de ampla defesa e plena participação em todo o procedimento; (III) A concessionária deve apresentar provas da suposta fraude e (IV) O consumidor jamais pode ser coagido ao pagamento de multas por qualquer meio que seja.
Os descumprimentos de tais obrigações tem gerados inúmeros processos judiciais contra as Concessionárias que na maioria das vezes acarretam na declaração de nulidade das multas (pesadíssimas). Assim, repisamos, não sendo respeitados os trâmites corretos, nenhum valor sequer pode ser cobrado do consumidor a título deste tipo de penalidade.
Ainda no campo das ilegalidades cometidas pelas Concessionárias tem a prática de ameaça da interrupção do fornecimento de energia elétrica caso o consumidor não realize o pagamento da penalidade contida no TOI. Tais casos são totalmente rechaçados por grande parte do Poder Judiciário, ensejando, inclusive, o pagamento de indenização por danos morais.
Por fim, esclarecemos que é de suma importância que o consumidor autuado pela Concessionária não fique inerte, tão logo lhe seja possível e, permanecendo inalterada a postura da concessionária de energia, busque a intervenção do Estado por meio do Judiciário. Além disso, não assine nenhum documento emitido pelas Empresas que você não tenha acompanhado o procedimento ou se tenha real dúvida quanto aos termos ali expostos.