InícioPublicaçõesFique atento: Professor temporário possui direito ao FGTS!!

Fique atento: Professor temporário possui direito ao FGTS!!

SIM, por mais estranho que possa parecer o professor temporário possui direito ao FGTS.

Tal entendimento parte do pressuposto de que muitos Estados e Municípios têm efetuado a contratação de professores e também profissionais da saúde de forma temporária, por prazo determinado, através da realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS).

Contudo, o que era para ser algo excepcional, acabou se tornado prática comum e rotineira, onde os Estados e Municípios acabam fazendo com que aquele contrato (que era para ser temporário) se perpetue no tempo, muitas das vezes por mais tempo do que o previsto em Lei.

A título de exemplificação, vemos que no Estado do Amazonas a Lei determina que o contrato do professor temporário da rede público estadual não pode ultrapassar 4 (quatro) anos. Por outro lado, no Município de Manaus a Lei determina que o mesmo contrato não deve ter duração de 2 (dois) anos.

Ou seja, na eventualidade do contrato ultrapassar esses prazos, caberá o pagamento do FGTS ao professor temporário. 

Clique AQUI e descubra quanto FGTS você tem a receber.

  • O direito ao FGTS é automático ou devo entrar com um processo judicial? 

Para garantir o direito ao recebimento do FGTS, se faz necessário o ingresso do processo judicial. O Estado ou o Município somente realizará o pagamento mediante o processo, JAMAIS farão qualquer pagamento a título de FGTS voluntariamente.

  • O ingresso do processo vai me impedir de participar de concurso ou de outro PSS? 

Este é o maior MITO que existe! O direito ao FGTS é seu, basta o ingresso do processo judicial. Agora, isso não vai impedir ou criar qualquer tipo de empecilho ou desembaraço quando de sua participação em concurso público ou em outro PSS.

  • Qual o prazo para requerer o pagamento do FGTS? 

O servidor público temporário que foi dispensado e seu contrato ultrapassou o tempo previsto em Lei, possui o prazo de 5 (anos) para ingressar com a ação.

Mas muita ATENÇÃO!!

Quanto mais tempo demorar para ingressar com a ação, menores serão os períodos que serão cobrados e consequentemente menores serão os valores obtidos. Então a super DICA é: entre com a ação o mais breve possível após a sua dispensa.

Concluindo…

Se você se enquadra nas hipóteses acima previstas, procure um advogado especialista na área.

Clique AQUI e descubra quanto FGTS você tem a receber.

O CQB Advogados é um Escritório referência neste tipo de demandas, assegurando que centenas de servidores públicos temporários tenham um pouco mais de dignidade quando de sua dispensa.

Entre em contato conosco.

 

 

 

Leia também

Fale com um advogado whatsapp_line