SIM, por mais estranho que possa parecer o professor temporário possui direito ao FGTS.
Tal entendimento parte do pressuposto de que muitos Estados e Municípios têm efetuado a contratação de professores e também profissionais da saúde de forma temporária, por prazo determinado, através da realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS).
Contudo, o que era para ser algo excepcional, acabou se tornado prática comum e rotineira, onde os Estados e Municípios acabam fazendo com que aquele contrato (que era para ser temporário) se perpetue no tempo, muitas das vezes por mais tempo do que o previsto em Lei.
A título de exemplificação, vemos que no Estado do Amazonas a Lei determina que o contrato do professor temporário da rede público estadual não pode ultrapassar 4 (quatro) anos. Por outro lado, no Município de Manaus a Lei determina que o mesmo contrato não deve ter duração de 2 (dois) anos.
Ou seja, na eventualidade do contrato ultrapassar esses prazos, caberá o pagamento do FGTS ao professor temporário.
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- O direito ao FGTS é automático ou devo entrar com um processo judicial?
Para garantir o direito ao recebimento do FGTS, se faz necessário o ingresso do processo judicial. O Estado ou o Município somente realizará o pagamento mediante o processo, JAMAIS farão qualquer pagamento a título de FGTS voluntariamente.
- O ingresso do processo vai me impedir de participar de concurso ou de outro PSS?
Este é o maior MITO que existe! O direito ao FGTS é seu, basta o ingresso do processo judicial. Agora, isso não vai impedir ou criar qualquer tipo de empecilho ou desembaraço quando de sua participação em concurso público ou em outro PSS.
- Qual o prazo para requerer o pagamento do FGTS?
O servidor público temporário que foi dispensado e seu contrato ultrapassou o tempo previsto em Lei, possui o prazo de 5 (anos) para ingressar com a ação.
Mas muita ATENÇÃO!!
Quanto mais tempo demorar para ingressar com a ação, menores serão os períodos que serão cobrados e consequentemente menores serão os valores obtidos. Então a super DICA é: entre com a ação o mais breve possível após a sua dispensa.
Concluindo…
Se você se enquadra nas hipóteses acima previstas, procure um advogado especialista na área.
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