Após relatos dos usuários de planos de saúde sobre o cancelamento unilateral dos planos coletivos por adesão pelas operadoras, várias notícias foram divulgadas para abordar o assunto.
Esse padrão de cancelamento de planos já ocorre desde 2023, envolvendo várias seguradoras de saúde. O caso mais recente envolve os pacientes da Amil, que possuíam planos coletivos administrados pela Qualicorp. Eles receberam um e-mail em 30 de abril de 2024 informando o cancelamento unilateral dos planos, com direito ao uso dos serviços apenas até 31 de maio de 2024.
As famílias de autistas, cujos entes necessitam de tratamento contínuo e permanente, ficaram apreensivas. Especialmente porque o plano de saúde não considerou o tema 1082 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que é abusivo o cancelamento de planos de saúde de pacientes em tratamento.
Diante disso, autistas e seus familiares tiveram que recorrer ao judiciário para evitar a interrupção dos tratamentos e garantir a manutenção do plano de saúde nos termos estabelecidos. O Judiciário nacional tem respondido de forma atenta a essa situação de cancelamentos, emitindo decisões que determinam a manutenção dos planos e impedem a interrupção dos tratamentos. Durante o mês de março, várias decisões liminares foram proferidas em processos individuais a favor dos beneficiários em tratamento que receberam notificação de rescisão do plano.
Mesmo com esse entendimento estabelecido pela jurisprudência, os planos de saúde podem tomar atitudes contrárias devido a uma série de motivos. Entre eles, pode-se destacar a busca por redução de custos, mudanças nas políticas internas das operadoras, pressão financeira ou estratégias comerciais. Em alguns casos, as operadoras podem agir de forma arbitrária ou desconsiderar as normativas vigentes na tentativa de otimizar seus recursos ou maximizar seus lucros, o que pode resultar em conflito com os direitos dos beneficiários. Nesses casos, cabe ao judiciário intervir para garantir o cumprimento das leis e proteger os interesses dos consumidores.
Qual a posição da ANS sobre o assunto?
A nota divulgada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em 20 de maio de 2024 esclarece os cancelamentos em massa realizados por diversos planos de saúde. A agência reguladora destaca que as operadoras não podem selecionar os grupos de risco, conforme estabelecido na Súmula 27/2015 da ANS. Além disso, ressalta que existem regras específicas para o cancelamento de planos individuais e coletivos, com os planos coletivos seguindo as normativas das Resoluções Normativas 557/2022. No entanto, a agência deixou implícito que não possui obrigação de fiscalização nesse contexto.
A ANS enfatiza que os planos não podem recusar pacientes idosos ou pessoas com deficiência, destacando que essa prática é ilegal e pode ser denunciada pelos canais oficiais da agência.
Quanto aos contratos cancelados, a ANS informa que os beneficiários têm o direito de exercer a portabilidade e aproveitar as carências já cumpridas, conforme estabelecido na RN 438/2022. No entanto, ao optarem pela portabilidade, os beneficiários estarão contratando novos planos, sujeitos a novos contratos e, consequentemente, à incidência da coparticipação. Isso significa que os beneficiários estão efetivamente atendendo aos interesses das operadoras ao aderirem ao cancelamento em massa.
CONCLUSÃO
Se você foi vítima dessa prática vil e ilegal, procure uma assessoria jurídica especializada nesse tipo de demanda.