InícioPublicaçõesO Novo Marco Legal dos Seguros: Segurança Jurídica e Modernização do Setor

O Novo Marco Legal dos Seguros: Segurança Jurídica e Modernização do Setor

A recente aprovação do Marco Legal dos Seguros representa um avanço significativo no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no que se refere à regulação dos contratos de seguros privados. Trata-se de um projeto de longa tramitação no Congresso Nacional, formalizado por meio do Projeto de Lei Complementar nº 29/2017, que buscou sistematizar, atualizar e conferir maior segurança às relações entre proteções, segurados e beneficiários.

Historicamente, o Brasil carecia de uma legislação própria e moderna especificamente para o setor de seguros. As disposições do Código Civil, aliadas às normas infralegais expedidas pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), não eram suficientes para atender às complexidades e especificidades do mercado segurador contemporâneo. Essa lacuna normativa gerou insegurança jurídica, conflitos interpretativos e elevado índice de judicialização, prejudicando tanto o desenvolvimento do setor quanto a proteção dos contratantes.

Contratos mais claros e previsíveis: um novo padrão normativo

Com o novo marco, o cenário tende a mudar de forma benéfica. O texto aprovado introduz uma série de inovações que visa modernizar o regime jurídico do contrato de seguro, harmonizando-o com os padrões internacionais e com os princípios constitucionais da boa-fé, da transparência e da função social do contrato. Uma das principais inovações está relacionada à clareza e à objetividade das cláusulas contratuais, estabelecendo a obrigação das garantias em redigir os contratos com linguagem acessível, precisa e transparente, facilitando a compreensão por parte dos consumidores e limitando o espaço para ambiguidades interpretativas.

Outra importante contribuição do novo marco é a definição mais clara dos direitos e deveres das partes contratantes. A legislação passa a tratar com mais proteção temas sensíveis como os prazos de prescrição e decadência, as obrigações de comunicação de riscos, as hipóteses de sub-rogação e os procedimentos para regulação e pagamento de sinistros. Essas medidas visam conferir maior previsibilidade às relações securitárias e limitar a atuação discricionária das seguradoras, o que, na prática, deve resultar em mais equilíbrio contratual.

O texto também se propõe a limitar a intervenção judicial nos contratos de seguro, estimulando mecanismos de resolução extrajudicial de conflitos, como a mediação e a arbitragem. Ao mesmo tempo, reforçar o dever de lealdade e de cooperação entre as partes, com especial atenção à conduta das garantias na fase de liquidação de sinistro, estabelecendo prazos objetivos e procedimentos claros para análise de documentos e pagamento das indenizações devidas.

Impactos no mercado e desafios de implementação

Sob uma ótica econômica, o Marco Legal dos Seguros é visto como um instrumento de fomento ao setor, na medida em que cria um ambiente mais seguro e confiável tanto para os consumidores quanto para os investidores. A maior previsibilidade das normas e a redução da litigiosidade tendem a aumentar a atratividade do mercado brasileiro para novas operadoras, ampliar a oferta de produtos e transferir a concorrência, com reflexos positivos para a economia como um todo.

Para os operadores do Direito, corretores, seguradoras e demais agentes do setor, a nova legislação exige a necessidade de atualização e adequação. Contratos em vigor deverão ser revisados, práticas comerciais ajustadas e fluxos internos revistos, a fim de garantir a conformidade com os novos dispositivos legais. Trata-se de um período de transição que exigirá atenção e comprometimento, mas que certamente obterá ganhos expressivos em termos de segurança jurídica e eficiência regulatória.

Em resumo, o Marco Legal dos Seguros representa uma resposta do legislador à demanda por um ambiente contratual mais moderno, equilibrado e previsível. Ao fortalecer os princípios da boa-fé, da transparência e da equidade, o novo regramento contribui para o fortalecimento institucional do setor segurador brasileiro, promovendo maior proteção aos contratantes e estimulando o desenvolvimento sustentável do mercado.

Leia também

Fale com um advogado whatsapp_line